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30 de Abril de 2024
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    Suspenso procedimento disciplinar irregular de profissionais militares no Conselho Regional de Medicina do DF

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir o andamento de processo disciplinar contra três médicos do Exército, instaurado irregularmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF). Os oficiais são acusados de supostas infrações do Código de Ética Médica, mas não poderiam ser julgados pelo CRM.

    A defesa dos militares em inquéritos policiais ou processos judiciais, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, é feita pela AGU, de acordo com o Código de Processo Civil, e portaria da instituição.

    A denúncia contra os três médicos, apresentada por um militar no CRM/DF, foi transformada em processo disciplinar. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) ajuizou pedido de liminar para suspender o procedimento. Esclareceu que a competência para apurar atos práticos no exercício da função militar é da própria corporação, como estabelecido na lei nº 6.681/79. Em primeira instância, o pedido foi negado.

    A PRU1, então, ajuizou recurso, afirmando que a liminar foi negada sem fundamentação, tornando-se passível de anulação. A procuradoria argumentou que o processo ético disciplinar irregular causa danos graves e de difícil reparação à imagem pública e profissional dos médicos. Ressaltou que eventual desvio de conduta cometida pelos profissionais militares, no exercício de atividade técnico-profissional, não está sujeita à ação disciplinar dos conselhos regionais, e sim, da Força Armada a que pertencem.

    A AGU ressaltou, ainda, que a intenção não é impedir a apuração das denúcias contra os médicos militares, mas levá-las ao órgão capacitado legalmente a fazer isso. A Justiça acolheu os argumentos da PRU1, suspendendo o processo disciplinar no CRM/DF.

    A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0028345-59.2010.4.01.0000 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região

    Thiago Calixto/Samantha Salomão

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