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20 de Junho de 2024
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    Suspensos processos que tratam de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

    há 12 anos

    O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, nas turmas recursais dos juizados especiais estaduais de todo o país, os processos nos quais se discute o pagamento de valor integral da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário.

    Na Reclamação 10.093, apresentada pelo Bradesco Seguros S/A, a Quinta Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, embora reconhecendo a existência de invalidez permanente parcial, determinou o pagamento do valor integral da indenização do seguro.

    Para a empresa, o entendimento da turma diverge da jurisprudência do STJ. Por isso, requereu a suspensão da decisão e dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, além da reforma da decisão para que a indenização seja calculada de forma proporcional à lesão.

    Divergência

    Para o ministro Antonio Carlos, a plausibilidade do direito alegado pela seguradora está presente, uma vez que a posição do colégio recursal destoa da Súmula 474 do STJ, que dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez". Por isso, concedeu a liminar para suspender todos os processos que tratam do mesmo assunto até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

    O magistrado determinou que a suspensão seja comunicada aos presidentes dos Tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que a medida seja cumprida nas respectivas turmas recursais.

    A ministra Isabel Gallotti também admitiu o processamento da Reclamação 10.052, proposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, contra decisão da mesma turma recursal, que manteve o pagamento de valor integral da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial, julgando ser irrelevante a quantificação do grau de invalidez para a valoração do benefício.

    Para a ministra, a decisão é contrária ao entendimento consolidado pelo STJ. Por isso, concedeu liminar para suspender todos os processos que tramitam naquela turma recursal e envolvam o mesmo tema, até o julgamento final da reclamação.

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