Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sustentabilidade poderá ser critério de desempate em licitação

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    VEJA MAIS Comissões vão debater utilização de superávit de fundos de pensão Irregularidades em suplemento para esportistas pode ser tema de audiência na CMA Especialistas vão debater a qualidade dos suplementos proteicos Instalada Subcomissão para acompanhar Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

    O texto modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), que já prevê preferência, como critérios de desempate, para bens e serviços produzidos no país e produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bem como por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    No texto inicial, Cícero Lucena também propunha alterar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para incluir o conceito de avaliação do ciclo de vida do produto e para determinar que esta avaliação norteasse o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, prevendo ainda regras para rotulagem de produtos danosos ao meio ambiente. Anibal Diniz rejeitou a sugestão por entender que trata de medida já prevista na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

    O relator também não acatou alteração na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), proposta pelo autor. Esta lei confere prioridade para produtos, equipamentos e serviços com menor consumo de energia e de recursos naturais, mas Cícero Lucena queria estabelecer que a prioridade ocorresse conforme avaliação do ciclo de vida do produto. Para Anibal Diniz, a medida tornaria mais complexo e demorado o processo de licitação.

    No exame da matéria na CMA, Cícero Lucena discordou do relator e defendeu a manutenção do texto original.

    – O que estou querendo é estimular, através dos processos de licitação, quem possa contribuir para o meio ambiente – disse Lucena, ao citar como exemplo a redução do consumo de energia nas obras que vierem a ser licitadas.

    O projeto segue para votação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando os aspectos rejeitados no relatório aprovado na CMA poderão ser novamente analisados.

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sustentabilidade-podera-ser-criterio-de-desempate-em-licitacao/100698204

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)