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Sustentação oral de 3 minutos não gera nulidade do Júri, diz STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Se houve defesa e não se comprova prejuízo, não há que se falar em nulidade de julgamento por defesa consideravelmente curta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de réu condenado a 28 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, após julgamento em que a defesa se utilizou de 3 dos 90 minutos a que tinha direito.
No caso, o Ministério Público usou 1h30 para sustentação oral, na qual pediu a absolvição do réu. Na sequência, a defesa fez sua sustentação de apenas trê...
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