Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sustentação oral de 3 minutos não gera nulidade do Júri, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Se houve defesa e não se comprova prejuízo, não há que se falar em nulidade de julgamento por defesa consideravelmente curta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de réu condenado a 28 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, após julgamento em que a defesa se utilizou de 3 dos 90 minutos a que tinha direito.

    No caso, o Ministério Público usou 1h30 para sustentação oral, na qual pediu a absolvição do réu. Na sequência, a defesa fez sua sustentação de apenas trê...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sustentacao-oral-de-3-minutos-nao-gera-nulidade-do-juri-diz-stf/830133309

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)