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Sustentação oral: TRF-3ª Região dispõe sobre preferência
Publicado por COAD
há 13 anos
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Terceira Região desta quinta (4/11) a Ordem de Serviço 31, que dispõe sobre o pedido de preferência para sustentação oral.
Os pedidos de preferência serão admitidos se feitos impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a respectiva Sessão. Somente serão aceitos pedidos formulados por advogado regularmente constituído nos autos.
A íntegra da Ordem de Serviço 31 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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