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4 de Maio de 2024
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    Sustentação oral: TRF-3ª Região dispõe sobre preferência

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Terceira Região desta quinta (4/11) a Ordem de Serviço 31, que dispõe sobre o pedido de preferência para sustentação oral.

    Os pedidos de preferência serão admitidos se feitos impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a respectiva Sessão. Somente serão aceitos pedidos formulados por advogado regularmente constituído nos autos.

    A íntegra da Ordem de Serviço 31 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sustentacao-oral-trf-3-regiao-dispoe-sobre-preferencia/2451059

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