Syndicated loans e project finance são opções de investimento indireto
Antes de estabelecer estruturas societárias no Brasil, ou mesmo para descobrir o funcionamento do mercado brasileiro antes de realizar substanciais investimentos, as sociedades estrangeiras celebram contratos com empresas brasileiras para distribuição de seus produtos ou até para a prestação de serviços específicos, bem como participam de atividades com o governo por intermédio de consórcio internacional.
Para instituições financeiras e fundos de investimento, por sua vez, as alternativas para o ingresso direto no mercado nacional são os empréstimos sindicalizados ( Syndicated Loans ) e o chamado Project Finance . Trataremos a seguir desses instrumentos de ingresso no mercado brasileiro sem investimento direto.
O contrato de distribuição, em suma, é uma forma de garantir uma relação comercial especial entre duas pessoas jurídicas, estabelecendo as condições dessa parceria. Uma das partes (normalmente um fabricante, um importador ou um atacadista) garante condições mais favoráveis à outra, a saber, o distribuidor ou empresa distribuidora (geralmente um estabelecimento varejista), seja em relação ao preço, seja em relação às condições de pagamento, com o fito de viabilizar a distribuição dos seus produtos.
No contrato poderão, inclusive, ser adotadas metas de vendas a serem cumpridas pelo distribuidor. Duas importantes questões devem ser observadas no momento de elaboração do referido contrato de distribuição: (i) o prazo de duração da parceria e (ii) a existência ou não de exclusividade. O prazo de duração do contrato deverá ser estabelecido de forma a permitir ao distribuidor o ressarcimento dos investimentos por ele efetuados para a realização da referida parceria.
A questão da exclusividade, por sua vez, deverá ser muito bem discutida entre as partes. Caso exista a intenção de não permitir que o distribuidor revenda produtos de outras marcas ou de outros fabricantes, importador...
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