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16 de Junho de 2024

Tabela do IR acumula defasagem de 150%, estima Unafisco.

medida provisoria nº 1171/23 aumenta a faixa de isenção, mas mantém incertezas sobre o arcabouço fiscal.

Publicado por Rafael Caldeira Lopes
ano passado

Na segunda feira 1º de maio, dia do trabalhador, foi publicada a Medida Provisória 1171/23 que aumenta a faixa de isenção de Imposto de Renda para R$2.112.

Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), estima que o impacto real da medida não ultrapasse os R$15,60 para cada contribuinte, quando o que deveria ocorrer é de fato, a correção total da tabela de imposto de renda.

A tabela de IR não é corrigida pela inflação desde 1996, razão pela qual a Unafisco fundamenta suas críticas: Na medida que o salário das pessoas aumenta para compensar a inflação, estas necessariamente pagarão mais imposto de renda por mudarem de faixa conforme à inerte tabela.

Para muitos, a medida é uma cortina de fumaça para o problema real, onde há mais de vinte e cinco anos um presidentes não abrem mão de privilegiar seus próprios interesses governamentais em detrimento do poder de compra da população.

Na mesma MP o governo anunciou o novo modelo de tributação sobre a renda no exterior, reformulando regras que, além do impacto sobre pequenos investidores, empresas que não necessariamente distribuiram lucros (dividendos) para residentes no Brasil, mantendo capital em caixa, a partir de 2024 arcarão com a tributação anualmente.

Não se sabe ao certo se a medida será suficiente para a mudança definitiva de domicílio fiscal de uma série de investidores, cabe ao governo federal sustentar seus direcionamentos e cumprir a promessa de isentar aqueles que auferem renda até R$5.000,00.

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