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20 de Maio de 2024
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    Tabela Price é utilizada para ludibriar a cobrança de juros compostos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Aproveitando a complexidade da matéria para multiplicar o lucro em detrimento daqueles que vão à busca de empréstimo, as instituições financeiras utilizam ilegalmente, em inúmeros contratos de crédito aperfeiçoados com seus clientes, a denominada Tabela Price. A escolha deste nome seria uma homenagem prestada ao matemático inglês Richard Price [1], o qual inseriu nos sistemas de amortizações a teoria dos juros compostos [2].

    O leitor perceberá claramente que a curiosa homenagem brasileira feita a Price seria, unicamente, para encobrir a verdadeira demoninação que o próprio Richard Price deu às suas tabelas: Tables of Compound Interest ou Tabelas de Juro Composto [3], pois se fossem conhecidas como o próprio criador as denominou seriam imediatamente proibidas no Brasil pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

    Sua origem histórica data do final do século XVIII, época em que o mercantilismo, resultado das descobertas marítimas de Portugal e Espanha, estava superado pelo início da Revolução Industrial na Inglaterra e pelas transformações ideológicas consequentes da Revolução Francesa. De um lado, Adam Smith propunha um modelo de progresso e riqueza essencialmente focado no mercado e na divisão do trabalho. De outro, Montesquieu, Voltaire e Rousseau compunham a fonte iluminista inspiradora da liberdade propulsora do ascendente modelo burguês. Desabrochava uma nova dinâmica mundial!

    Neste contexto, mais precisamente em 1771, foi publicada mais uma obra de Richard Price sob o título Observations On Reversionary Payments (Observações Sobre Pagamentos Reversíveis). Dentre outros temas de grande importância, aborda o estudo específico sobre o sistema de amortização batizado no Brasil de Tabela Price.

    Conhecida in...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tabela-price-e-utilizada-para-ludibriar-a-cobranca-de-juros-compostos/2528311

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