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24 de Maio de 2024
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    Tabelar preço de frete pode gerar formação de cartel, reitera Cade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Em debate na Comissão de Minas e Energia, o conselho propõe, por exemplo, que produtores de álcool vendam diretamente aos postos, retirando o atravessador

    O procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Walter de Agra Junior, criticou o tabelamento de preços dos fretes pelo Estado, em debate na Câmara dos Deputados sobre alternativas para garantir a distribuição de combustíveis no País. A audiência pública foi promovida pela Comissão de Minas e Energia nesta quarta-feira (4).

    Para o Cade, o tabelamento do frete – uma das propostas do governo para encerrar a greve de 10 dias dos caminhoneiros em maio – pode gerar cartelização, afetar a concorrência e a liberdade contratual. Esse tabelamento é tema da Medida Provisória 832/18, em discussão no Congresso.

    Essa posição do Cade já foi manifestada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), respondendo a pedido do ministro Luiz Fux, que é relator de ações que questionam o tabelamento.

    Walter de Agra também alertou para a diferença de custos de frete em cada lugar do País. “No Brasil continental, como fazer um tabelamento por distância, por exemplo? Vai ter locais que é muito bom ir, a pista está duplicada, a estrada está em bom estado de conservação. Mas como fazer, por exemplo, no interior do Nordeste e em muitos locais do Norte, onde as pistas são esburacadas?”

    Ele apresentou sugestões para melhorar a concorrência no setor de combustíveis, que incluem permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos, retirando o atravessador; extinguir a proibição de importação de combustíveis pelas distribuidoras; fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado; e permitir postos de autosserviço. As conclusões estão contidas no documento “Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência”, finalizado pelo Cade em maio.

    Leal afirmou que há monopólio e concentração na distribuição, com 2 agentes distribuidores para querosene para aviação; 3 agentes para diesel e gasolina; e 4 agentes para gás de cozinha – conforme dados apresentados pela própria Agência Nacional de Petróleo (ANP) durante a audiência.

    “Temos planos de contingência para os estoques de combustíveis, mas não para a distribuição, que não é encarada como problema da Petrobras, mesmo existindo a BR Distribuidora”, afirmou.

    Elos da cadeia
    Roberto Nagao, gerente-geral de Programação de Refino, Transporte e Comercialização da Petrobras, afirmou que a estatal não age após a entrega do produto no atacado, porque não tem ingerência sobre as demais empresas distribuidoras. Segundo ele, a BR Distribuidora tem papel importante no abastecimento dos aeroportos, mas não distribui combustível no varejo.

    “A Petrobras entrega no atacado. O varejo é feito pelas companhias distribuidoras, seja de GLP (gás de cozinha), seja de combustíveis (gasolina, álcool etc.), que entregam para os postos revendedores”, explicou. “O produto que nós entregamos ainda não é um produto acabado, a ele precisa ser adicionado o álcool anidro, para ser gasolina. É um produto que vai ser misturado para ir para o consumidor final.”

    Dependência do modal rodoviário
    Já o representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Brunno Atalla admitiu que o mercado de combustível é totalmente depende do modal rodoviário. Segundo ele, o modelo ideal seria de transporte via dutos, mas é uma alternativa muito custosa. Ele defendeu que estudos sejam feitos para uma possível ampliação da malha ferroviária.

    Sobre a sugestão de que produtores de álcool vendam direta aos postos, ele disse que a prática hoje é proibida pela ANP, mas a norma pode ser revista. Quanto à permissão para a importação direta de combustíveis, o assunto já estaria na agenda da ANP, segundo ele.

    Íntegra da proposta: Reportagem – Lara Haje
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tabelar-preco-de-frete-pode-gerar-formacao-de-cartel-reitera-cade/597073059

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