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16 de Junho de 2024
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    Tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou um tabelião a pagar indenização por danos morais a homem que teve assinatura falsa reconhecida por um dos escreventes do cartório. De acordo com a decisão, o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.

    O autor contou nos autos que colocou sua moto à venda, uma HONDA/CG 125 TITAN KS, em uma loja autorizada. Segundo ele, apesar de o negócio ter se concretizado e o veículo retirado do local, não recebeu qualquer valor. Posteriormente, recebeu a informação de que o veículo estava apreendido no depósito do DETRAN/DF e, ao se dirigir ao local, constatou que outra pessoa, portando uma procuração falsa, tinha promovido a retirada do bem. Pelos fatos, pediu a condenação de dois tabeliães de cartórios distintos em Anápolis. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, o segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro, ao pagamento de danos morais.

    Em contestação, os réus alegaram, preliminarmente, ilegitimidade passiva para constar como parte no processo. No mérito, alegaram a não responsabilidade pelo ocorrido.

    Quanto à preliminar de ilegitimidade, a juíza de 1ª Instância decidiu: o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função. Porém, no caso em questão, o autor não comprovou que a assinatura da escrivã também foi falsificada. Por esse motivo, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a pagar a indenização, no valor de R$ 8 mil.

    No que tange à assinatura do autor, observa-se que, de fato, destoa claramente daquelas apostas nos demais documentos constantes nos autos. Em se tratando de falsificação grosseira nas assinaturas, desnecessária a realização de perícia, conforme jurisprudência. Com relação ao segundo réu, não há como se reputar que a assinatura da escrivã foi grosseiramente falsificada, tendo em vista que o cartão de assinaturas acostado à comprova a semelhança nas firmas, concluiu na sentença.

    A Turma Cível, ao analisar os recursos das partes, manteve a decisão de 1º Grau na íntegra.

    Processo: 2010 07 1 006921-2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tabeliao-e-responsavel-pelos-atos-praticados-por-seus-prepostos-no-exercicio-da-funcao/112360298

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