TAC firmado entre MPE e município estabelece regras para implantação de radares, lombadas e fotossensores
Para garantir que a instalação de radares, lombadas eletrônicas e fotossensores não se transforme em indústria de multas, a remuneração da empresa que prestará o serviço não poderá estar vinculada ao número de multas aplicadas. Além disso, o município deverá encaminhar ao MPE, semestralmente, demonstrativos e planilhas detalhando o total arrecadado e onde foram aplicadas as receitas obtidas com as infrações de trânsito. As condições estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado nesta quarta-feira (13.07), entre o Ministério Público Estadual e o município de Cuiabá.
No TAC, foi estabelecido que a instalação e o funcionamento dos fotossensores devem ocorrer até o dia 30 de novembro. Com exceção dos fotossensores que funcionam em semáforos para detecção do avanço de sinal vermelho ou estacionamento na faixa de pedestres, os demais equipamentos eletrônicos somente poderão ser instalados em locais onde são desenvolvidas altas velocidades ou com elevado índice de acidentes.
O acordo prevê ainda que todos os locais onde serão instalados os instrumentos e equipamentos eletrônicos deverão ser dotados de ostensiva e ampla sinalização. Os equipamentos também terão que ser aferidos pelo Inmetro ou outro órgão público que exerça função delegada no Estado de Mato Grosso.
Segundo o MPE, a contratação da empresa que realizará os referidos serviços terá que ser feita mediante processo licitatório. Conforme o TAC, as receitas provenientes das arrecadações com as multas serão depositadas diretamente em conta específica e serão aplicadas exclusivamente em sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização e educação de trânsito, como determina a Lei 9.503/97.
Nos 30 dias anteriores ao funcionamento dos equipamentos eletrônicos, o município de Cuiabá deverá realizar campanha informativa sobre o sistema. Esclarecimentos didáticos sobre multas e de que maneira o motorista poderá exercer o seu direito de defesa também deverão ser disponibilizados no site do município.
Na eventualidade de serem instalados instrumentos e equipamentos eletrônicos em semáforos, os aparelhos não aplicarão multas por avanço de sinal no horário compreendido entra as 22h do dia anterior até as 05h59 da manhã seguinte. No entanto, se houver excesso de velocidade, o equipamento registrará a infração e a multa será válida.
De acordo com o TAC, o descumprimento das cláusulas estabelecidas implicará em multa diária de R$ 1.000,00.
PLANEJAMENTO : A intensificação da fiscalização, com a instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos no trânsito de Cuiabá, foi uma das ações previstas no planejamento estratégico do Ministério Público com o objetivo de assegurar a redução na da violência no trânsito. Entre as ações implementadas, estão procedimentos que buscam garantir a contratação, mediante concurso, de mais agentes de trânsito; credenciamento de empresas para rebocar veículos; e criação de um pátio para recolhimento de veículos apreendidos.
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