TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho
A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o cumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho, sem retirar o direito do empregad...
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