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16 de Junho de 2024
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    TAC obriga empresa a confeccionar cartilhas sobre saúde e segurança do trabalhador em SP

    há 16 anos

    A empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., com sede na cidade de Mogi das Cruzes (SP), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora do Trabalho Silvana Marcia Montechi Valladares de Oliveira, se comprometendo a fornecer gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) com certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    A empresa também assumiu o compromisso de orientar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos equipamentos de proteção, bem como providenciar sua higienização e manutenção periódica e fiscalizar o seu uso e constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e zelar pelo seu regular funcionamento.

    Trabalho em altura

    A Demax Serviços ainda deverá organizar, gerenciar e supervisionar os trabalhos, obras ou atividades realizadas em altura, identificando riscos e adotando os cuidados necessários para preservar a saúde e a segurança das pessoas envolvidas. Além disso, a empresa se comprometeu a utilizar dispositivos que permitam a movimentação segura de trabalhadores para realização de trabalhos em telhados ou somente executá-los quando houver instalação de cabo guia de aço para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista, além de dotar os andaimes de estrutura de sustentação e fixação sólida.

    Cartilhas

    Pela reparação ao dano moral coletivo, o TAC também estabelece que a Demax Serviços e Comércio LTDA deve confeccionar dez mil cartilhas com informações sobre as normas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores, com destaque para os principais riscos do trabalho em obras da construção civil e nas atividades em geral executadas em altura.

    Cinco mil cartilhas terão a reprodução do texto e imagens contidos na edição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo, intitulada Prevenção de Acidentes do Trabalho em Serviços de Manutenção de Fachadas. As outras cinco mil cartilhas conterão a reprodução do texto e imagens contidos na edição do Ministério do Trabalho e Emprego, intitulada Trabalho em Altura, Prevenção de Acidentes por Quedas. Os custos com a impressão ficarão sob responsabilidade da empresa.

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, a multa será de R$ 2 mil, por obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular ou prejudicado.

    Silvana Montechi Valladares explica que o TAC foi firmado porque a empresa deixou de atender à Constituição Federal que assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região (SP)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-obriga-empresa-a-confeccionar-cartilhas-sobre-saude-e-seguranca-do-trabalhador-em-sp/34820

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