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20 de Junho de 2024
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    TAC prevê anulação de contratação temporária para o SAMU

    O Ministério Público e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (COPISRN) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a anulação do procedimento simplificado realizado para contratação temporária de profissionais que atuariam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

    O acordo é uma iniciativa da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e da Promotoria de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Natal e leva em consideração o fato do Estado ter rescindido o convênio que havia sido firmado com o COPISRN para implementação de rede destinada ao acolhimento de pacientes vítimas das urgências clínicas ou traumáticas atendidas pelo SAMU. Com a rescisão do convênio, a contratação temporária de profissionais para esse fim não mais se justifica.

    O TAC estabelece o prazo de 30 dias para que o COPISRN anule o procedimento simplificado. O Consórcio também deverá devolver a taxa de inscrição aos candidatos inscritos, no prazo máximo de até seis meses, contados a partir da do dia 1º de outubro desse ano.

    O não cumprimento do acordo implicará na imposição de multa diária no valor de mil reais em desfavor do COPISRN.

    Clique AQUI e confira o TAC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-preve-anulacao-de-contratacao-temporaria-para-o-samu/2824062

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