Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TAC visa adequação e cumprimento às normas legais para revenda de GLP

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes, revendedores e distribuidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, do município de Orobó. O TAC tem como objetivo adequar e cumprir as normas legais e regulamentares para a revenda do GLP.

    O Termo também busca prevenir a ocorrência de eventuais ilícitos praticados contra os consumidores, coletivos e individuais, vinculados às atividades de distribuição e revenda do GLP. Dessa forma, as empresas compromissárias obrigam-se a realizar a venda do gás exclusivamente ao consumidor final e as outras empresas revendedoras se devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), abstendo-se, permanentemente, de comercializar o produto a qualquer revendedor, estabelecimento comercial, ambulante ou congênere não autorizados pelos órgãos competentes (ANPS, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal).

    Além disso, os compromissários obrigam-se a transportar os botijões de gás apenas em veículos apropriados para tal, inclusive quando da utilização de motocicletas, devendo esses veículos estarem registrados no Órgão de Trânsito competente, em nome da pessoa jurídica respectiva. Vale ressaltar que os veículos utilizados para o transporte e comercialização de GLP devem ser conduzidos apenas por pessoas com vínculo empregatício devidamente formalizado e identificados com o nome da empresa jurídica empregadora, como também devem estar caracterizados com o nome da bandeira distribuidora, da revenda, endereços de revenda, telefone, CNPJ e registro junto à ANP. Caso o transporte seja feito em motos estas armazenarão, no máximo, três botijões.

    No acordo, as empresas compromissárias se comprometeram a retirar, no prazo de até quinze dias a contar da assinatura do Termo, todos os vasilhames de GLP que lhes pertençam e estejam estocados para comercialização em locais não autorizados no município de Orobó, sendo permitida a comercialização apenas nas suas respectivas sedes credenciadas que estejam em absoluta conformidade com as normas vigentes. As revendedoras também ficam obrigadas, a partir da assinatura do TAC, a disponibilizar a população de Orobó alternativas lícitas de abastecimento do GLP, priorizando as vendas diretamente ao consumidor com utilização dos seus próprios veículos de entrega ou através do DiskGás.

    O não cumprimento de quaisquer das cláusulas assumidas pelas revendedoras de GLP importará em pagamento de multa de incidência diária no valor de R$ 2 mil, referente a cada cláusula descumprida. As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

    • Publicações4623
    • Seguidores26
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-visa-adequacao-e-cumprimento-as-normas-legais-para-revenda-de-glp/2712505

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)