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17 de Junho de 2024
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    Talk show, debates e interatividade em tempo real marcam VIII Congresso Paulista de Direito de Família e das Sucessões

    Nos dias 8 e 9 de novembro aconteceu, em São Paulo, o VIII Congresso Paulista de Direito de Família e das Sucessões: Questionamentos para o Futuro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) seção São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

    O evento surpreendeu o público, cerca de 400 participantes no total, inaugurando um novo modelo de interatividade em tempo real. Cada exposição, que contava com dois palestrantes, versava sobre uma questão sobre a qual o público podia votar, por meio de um site, no “sim” ou no “não”. Foi esse clima de participação ativa que marcou a oitava edição do Congresso Paulista de Direito de Família e das Sucessões.

    O advogado João Aguirre, presidente do IBDFAM/SP, explicou que a nova dinâmica teve como objetivo estimular o debate. “No momento atual o debate tem sido enfraquecido, as pessoas não querem mais debater ideias, elas querem impor ideias, elas são as donas da verdade absoluta e a verdade absoluta é muito perigosa, seja para o lado que for, fazendo uma análise apolítica. O que nós, do IBDFAM, estamos querendo é exatamente estimular o debate. O pensamento único não é a melhor saída. É bom que a gente tenha uma pluralidade de pensamentos, de ideologias distintas e que elas possam debater e discutir, seja o futuro da nação, seja no que tange ao futuro do Direito de Família e das Sucessões”, disse.

    A discussão em pauta no primeiro painel foi: O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa uma evolução para o Direito brasileiro? Defendendo o “sim”, falou a professora Joyceane Bezerra Menezes, membro da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM.

    Ela sustentou que o estatuto é uma norma importante, porque representa a inclusão, a possibilidade de que as pessoas com deficiência tenham reconhecida a sua capacidade e que nos pontos de fragilidade sejam apoiadas.

    “Esse apoio pode ser um apoio mais intenso que envolve inclusive representação nos casos de uma deficiência severa, em que a pessoa não tem, nem sob apoio, condições de manifestar uma vontade, entendo que cabe, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dialogando com o Estatuto, a possibilidade de se extrair modos menos convencionais de captação dessa vontade. Nesse sentido, entendo que quando há um representante, um curador com poderes de representação, ele não pode exercer uma espécie de substituição de vontade e teria que buscar as preferências, a vontade dessa pessoa com deficiência, ainda que no projeto de vida biográfico, na vontade imemorial. Existem leis que já tratam disso, por exemplo, no Peru, há a possibilidade de se buscar a vontade tácita encontrada no aparato biográfico dessa pessoa. Eu acredito que com alguns ajustes, que a jurisprudência inclusive vem fazendo, nós teremos condição de firmar o pé no sistema jurídico de proteção emancipatória do adulto apoiado”, declarou.

    O professor Maurício Bunazar, no mesmo painel, defendeu o “não”. Para ele, esse debate vai tomar conta dos tribunais até que a jurisprudência firme posição sobre como interpretar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Ele comentou: “O debate foi muito interessante porque a professora Joyceane é uma conhecedora do tema, uma profissional que se dedica muito a esse ponto e eu sou um crítico de certas disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, principalmente, com relação às questões da capacidade. Tanto a professora Joyceane quanto eu concordamos que o Estatuto trouxe avanços em questões de acessibilidade, direito à saúde. Com relação a capacidade, a professora Joyceane e eu temos, sim, uma divergência muito profunda. Embora ela reconheça que haja problemas no Estatuto, ela entende que nós tivemos avanços do ponto de vista da inclusão das pessoas com deficiência. Eu, por outro lado, tenho uma opinião mais cética com relação a essa questão. Eu entendo que, da forma como está o EPD, o que o legislador ordinário fez foi tirar proteção de pessoas que estão, sim, em situação de vulnerabilidade”.

    O advogado Renan Mairena, do município da Praia Grande (SP), avaliou o evento como produtivo e importante para a prática profissional. “Ter oportunidade de ouvir grandes nomes do Direito de Família está sendo muito produtivo, eu espero, um dia, ter todo o conhecimento que eles estão passando para eu passar no meu escritório e para os meus clientes. Participar de eventos como esse, ter contato, estar próximo desses nomes, é o primeiro passo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um tema muito interessante, principalmente do ponto de vista de discussão. Nós, como advogados e como observadores do Direito, olhamos por fora e traçamos uma crítica. Aqui, uma crítica bastante construtiva foi traçada e eu estou muito ansioso com o que ainda está por vir”, disse.

    Discussão de culpa

    O segundo painel do dia contou com a participação do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, e da advogada Cláudia Stein Vieira, membro do IBDFAM. Eles discutiram se a culpa pode ser debatida em ações de Direito de Família para algum fim. Ele defendeu que “não” e ela que “sim”.

    “Embora fôssemos antagonistas, o debate acabou sendo complemento um do outro, no sentido de que o discurso da culpa, tão paralisante e infantilizante do sujeito, foi mesmo substituído pelo discurso da responsabilidade. Procurar um culpado pelo fim da conjugalidade é estimular o litígio e colocar no outro a culpa para se isentar da própria responsabilidade. A discussão de culpa no Direito de Família sempre esteve associada à infidelidade, que é, segundo Engels, um complemento necessário da monogamia”, refletiu Rodrigo.

    Para a advogada, algumas discussões ainda tem que ser encetadas. Sobre o tema, ela expõe: “Veja, se você pode pedir indenização, por exemplo, porque você abre uma lata de leite e tem um inseto. Será possível que uma pessoa que sofre todo tipo de humilhação numa relação de afeto não pode ser indenizada? É claro que, nesse momento, nós vamos tratar de culpa, podemos chamar de responsabilidade, fica muito melhor. Enquanto não houver qualquer mudança, também vamos ter que discutir culpa em alimentos, uma vez que o Brasil tem alimentos para aquele que é considerado culpado e alimentos para o inocente. Nós temos a discussão de culpa também quando os pais pedem alimentos para os filhos, porque hoje a jurisprudência já reconheceu que o pai que abandonou o filho na infância, adolescência, não será contemplado com pensão paga por esse filho. Então, nós não conseguimos fugir muito dessa discussão”.

    Tomada de Decisão Apoiada

    O terceiro painel voltou à polêmica do Estatuto da Pessoa com Deficiência, dessa vez enfrentando o tema Tomada de Decisão Apoiada (TDA). A questão era se a TDA é instituto com utilidade prática no Brasil. “Eu defendi que a Tomada de Decisão Apoiada do modo como foi incorporada no Direito brasileiro não tem uma utilidade substancial. Ela acaba exercendo o papel de uma curatela disfarçada ou de um recurso ao qual as pessoas se dirigem para evitar o estigma da curatela e, com isso, a gente tem um retrocesso, porque a curatela continua estigmatizada, continua sendo vista de um modo anacrônico quando o EPD já fez essa modificação toda”, afirmou o advogado Anderson Schreiber, que defendeu o “não”.

    Ele ainda comentou o resultado da votação: “Estou adorando o evento, está espetacular, a votação é ótima, estou muito feliz que eu ganhei pelo placar de 111 votos a 30. Brincadeiras à parte, a gente tem que construir o diálogo para que haja um aprimoramento do instituto e isso só se consegue através do debate”, disse.

    Defendendo a relevância da TDA, o Promotor de Justiça, Oswaldo Peregrina Rodrigues, comentou: “A TDA é um instituto relevante. São pessoas que podem ter uma garantia dos seus direitos, dos seus interesses, buscando a proteção junto ao Judiciário. Eu concordo que a situação da curatela que foi posta talvez pudesse ser revista, mas existe um senão. Hoje, do jeito que está posto no nosso sistema jurídico, o curatelado não tem legitimidade ativa para ir a juízo e pedir a sua auto-curatela e hoje ele tem a TDA como meio de buscar a proteção naqueles setores que ele se sente desprotegido, que ele não se sente em condições de sozinho decidir qual o melhor caminho a ser tomado, seja no aspecto patrimonial, seja na aspecto pessoal. É um interesse subjetivo da pessoa de ir a juízo e falar: 'olha, para isso eu preciso de um apoiador, alguém que me oriente, que me dê guarida na tomada dessa decisão'. Por isso, eu acho válida. Precisa de reajustes, sim, mas é melhor que nós possamos fazer ajustes do que não ter nenhuma forma de proteção”.

    A advogada e membro do IBDFAM, Thiezy Tavares Menegassi, elogiou o formato dos painéis. “Esse formato é muito interessante, porque coloca cada jurista defendendo o seu ponto de vista, as discussões estão muito acaloradas. Esse formato também coloca todos nós que somos militantes da área do Direito de Família para reavaliar os nossos conceitos que é uma postura que nós temos que ter. Os juristas e advogados dessa área devem estar sempre atentos, refazendo os conceitos e reavaliando as opiniões, porque o Direito de Família está fervilhando de novidades. Acho importantíssimo a gente estar ouvindo opiniões diversas a respeito desses temas tão atuais”, frisou.

    “A ideia desse congresso é sempre de ponto e contraponto, ou seja, um debate de ideias propositivas para que se mostre que o Direito não é uma única versão, um único lado. Sempre existem opiniões distintas. A tarde será um pouco diferente, porque a partir do ponto de vista do Ministro Moura Ribeiro, vamos tentar mostrar a jurisprudência do STJ numa visão crítica, debatida, refletida. Será uma reflexão a partir das decisões do STJ em matéria sucessória”, afirmou o advogado e professor José Fernando Simão, diretor nacional do IBDFAM.

    Talk Show

    Participaram do Talk Show sobre o Direito de Família e das Sucessões na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro do STJ, Paulo Dias Moura Ribeiro, membro da 2ª Seção e presidente da 3ª Turma, o advogado e professor Flávio Tartuce, diretor nacional do IBDFAM, o advogado Daniel Blikstein, diretor nacional do IBDFAM, a advogada e presidente do IBDFAM seção Santa Catarina, Luciana Faísca Nahas, e o advogado José Fernando Simão.

    “São temas que o Superior Tribunal de Justiça precisa se pronunciar, como o Tribunal da cidadania, para pacificar algumas lacunas da lei. Temos aqui hoje a possibilidade dessa conversa para azeitar algumas coisas, trocar ideias, à semelhança daquelas audiências públicas que nós fazemos no STJ de determinados temas polêmicos. Deixar as ideias fluírem é um debate extremamente proveitoso”, refletiu o Ministro Moura Ribeiro.

    Ele destacou um dos temas que seriam objeto de reflexão: “Vamos debater essas coisas controvertidas, dentre elas, vamos debater se os alimentos devem ou não incidir sobre verbas de indenização por força do trabalho (participação nos lucros). Esse é um dos temas que nós estamos trazendo para o debate hoje, para a gente plantar ideias a esse respeito”.

    Moura Ribeiro comentou as posições divergentes sobre a concorrência do cônjuge a partir dos regimes de bens do casamento. “Nesse tema, o professor Simão é o sol e eu sou a lua, professor Tartuce também, eu continuo sendo a lua e os dois são o sol, agora eu sou a lua junto com a Nancy Andrighi. É um tema que eu acho fascinante”, disse.

    Sobre o IBDFAM, o Ministro afirmou: “Uma das coisas mais interessantes que eu vi nos últimos tempos é o IBDFAM. Porque trata justamente da parte sensível das nossas relações e você colocar o dedo nesta ferida eu acho extremamente corajoso, extremamente produtivo para a sociedade. Fazendo uma comparação, eu diria que o IBDFAM é uma ponte segura para se discutir a cidadania, principalmente, nesses termos de famílias e sucessões”.

    O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, destacou o sucesso do evento. “O VIII Congresso Paulista de Direito de Família, além de ter sido um sucesso, fez realmente apontamentos para o futuro. A sistemática adotada pelo evento traduz exatamente o que deve ser o Direito, essa dialética do Direito. Não existe uma verdade única, existem várias versões. Nesse congresso, embora fôssemos todos ibedermanos, estávamos respeitando a diversidade de opiniões. Todos os assuntos foram polêmicos e isso cumpre bem essa agenda do Direito e, principalmente, a agenda do IBDFAM, que é trazer essas reflexões sobre o Direito com um olhar para o futuro”, refletiu.

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