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17 de Junho de 2024
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    Tam é condenada a indenizar casal vítima de overbooking

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal de passageiros que não conseguiu embarcar porque a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que o número de assentos na aeronave ( overbooking ). Cada um irá receber R$ 2.000 a título de danos morais.

    O casal contratou os serviços da TAM para voar no trecho Brasília/João Pessoa, no dia 15 de dezembro de 2007. Mas, em virtude do overbooking , só conseguiu embarcar 11 horas depois do previsto, num vôo que fez conexão em Recife.

    De lá, tiveram que pegar, de madrugada, outra aeronave para João Pessoa. Essa confusão, segundo eles, retardou o início das férias em mais de 19h em relação ao horário inicialmente programado, causando graves aborrecimentos.

    A empresa, em ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tam-e-condenada-a-indenizar-casal-vitima-de-overbooking/193521

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