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15 de Junho de 2024
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    TAM JJ3054: MPF/SP pede pena de até 24 anos para responsáveis por acidente aéreo

    Caso Justiça confirme conduta dolosa de réus, ex-diretora da Anac Denise Abreu e ex-diretor da TAM Marco Aurélio Miranda cumprirão pena em regime fechado

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou à Justiça na última sexta-feira, 4 de abril, suas alegações finais no processo por meio do qual busca a responsabilização criminal dos envolvidos no acidente do voo TAM JJ 3054, ocorrido em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas e que resultou na morte de 199 pessoas. O procurador da República Rodrigo de Grandis defende que a ex-diretora da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) Denise Abreu e o então diretor de Segurança de Voo da TAM Marco Aurélio dos Santos de Miranda sejam condenados por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa. Para o MPF, os dois assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam em Congonhas. Com a mudança da imputação de crime culposo para doloso, a pena máxima para os dois sobe de quatro para 24 anos o que resulta necessariamente em cumprimento de pena em regime fechado.

    A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça em julho de 2011, logo após o ajuizamento. Inicialmente, os réus além de Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda, o vice-presidente de Operações da TAM Alberto Fajerman foram denunciados por, na modalidade culposa, expor a perigo a segurança do transporte aéreo. No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes. Com efeito, as condutas de Marco Aurélio e Denise, no dia 17 de julho de 2007, levaram à completa destruição da aeronave Airbus A-320, matrícula PR-MDK, bem como de um prédio de terminal de cargas aéreas da 'TAM Express'.

    Denise chegou a ludibriar uma desembargadora federal e, por consequência, a própria Justiça Federal da 3ª Região para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto. Ela afirmou perante a magistrada que a chamada IS-RBHA 121-189, sobre as condições de pouso em pista molhada, seria uma norma válida e eficaz, quando na verdade era apenas um estudo interno da Anac. Com base nesse documento, a desembargadora foi convencida a liberar operações na pista, suspensas por decisão judicial de primeira instância, expedida em caráter liminar pouco tempo antes do acidente.

    Omissão - Por sua vez, Marco Aurélio, na condição de diretor de Segurança de Voo da TAM, foi alertado mais de uma vez, por pilotos da empresa, sobre os riscos de operação no aeroporto, mas não deu aos relatos dos pilotos a devida atenção. Ele tinha, portanto, conhecimento das péssimas condições da pista e dos riscos que ela proporcionava mas foi deliberadamente omisso ao deixar de transmitir essas informações aos órgãos e setores competentes.

    Já em relação ao réu Alberto Fajerman, também denunciado em 2011 por colocar em risco a segurança aérea, o MPF avaliou, ao longo do processo e a partir da análise dos elementos colhidos, que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação; por essa razão, manifestou-se pela sua absolvição. Com base no conjunto probatório juntado durante a tramitação do processo, não foi possível afirmar, com segurança, que ele tinha conhecimento das condições da pista principal de Congonhas nem que poderia adotar alguma providência para evitar que as aeronaves da TAM fossem expostas a perigo ao pousar no aeroporto.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em São Paulo

    (61) 3105-6404/6408

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