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15 de Maio de 2024
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    TAP Air Portugal é condenada a pagar indenização por conta de overbooking -

    há 13 anos

    A Transporte Aéreos Portugueses S/A - TAP Air Portugal terá que pagar R$ 13 mil de indenização pelos danos morais causados ao dentista E.M.L., impedido de embarcar em um voo de Lisboa para Fortaleza por conta de overbooking (venda de passagens acima da capacidade de lugares da aeronave). A decisão, proferida nesta quarta-feira (22/06), é do juiz da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, José Cavalcante Júnior.

    O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 1.525,00, a título de lucros cessantes, devido a consultas que o cliente não pôde realizar. De acordo com os autos (nº 8754-09.2010.8.06.0075/0), no dia 7 de setembro de 2010, E.M.L. embarcou de Fortaleza, em voo da referida companhia, com destino à Europa. O retorno estava previsto para o dia 19 daquele mês.

    No entanto, ao chegar no aeroporto de Roma, foi informado de que não poderia embarcar por conta de overbooking. Ele foi realocado em voo, às 23h50, de outra empresa com destino a São Paulo, de onde deveria embarcar, às 9h40 do dia 20 de setembro, para Fortaleza pela TAM. O passageiro assegurou que o voo já estava lotado e que só conseguiu ser realocado às 14h.

    E.M.L. alegou ter sido prejudicado porque ficou impedido de realizar consultas dos pacientes em Fortaleza, em horários previamente marcados. Por esse motivo, ingressou com ação de reparação de danos contra TAP e TAM. Na contestação, a TAP alegou “problemas técnicos” e não a prática de overbooking. A TAM defendeu que as alegações do passageiro são limitadas ao voos operados pela TAP e que a empresa nada contribuiu para o corrido.

    Ao analisar o caso, o juiz José Cavalcante Júnior excluiu a TAM do processo porque não verificou qualquer culpa da empresa, “sequer relação contratual ensejadora de nexo causal para ressarcimento de prejuízos”. Em relação à TAP, o magistrado considerou ter havido falha na prestação dos serviços da companhia, que “deve responder pela falha operacional de vender mais passagens que a capacidade da aeronave”.

    Dessa forma, condenou a TAP a pagar R$ 13 mil (danos morais) e R$ 1.525,00 (lucros cessantes - referentes às consultas que o dentista não realizou).

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