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16 de Junho de 2024
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    Tapes: ação é julgada procedente e prazo é dado para recomposição emergencial de rodovias

    Tapes: ação é julgada procedente e prazo é dado para recomposição emergencial de rodovias Uma das estradas que tiveram buracos tapados As más condições das rodovias RS 715 e RS 717, nos trechos entre as cidades de Sentinela do Sul e Tapes, que colocam em risco a vida dos motoristas que trafegam na Região Centro-Sul do RS, está perto do fim. A Justiça de Tapes julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Com a decisão, o Daer terá 30 dias para fazer a recomposição emergencial do revestimento da pista e construção de acostamento, implantar sinalização horizontal e vertical, bem como roçar as margens das rodovias nesses trechos.

    O Daer também deverá realizar a completa restauração dessas rodovias nesses trechos em um prazo máximo de 12 meses, a contar do cumprimento das medidas emergenciais determinadas, com o recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos acostamentos, implantação de sinalização e instalação de meio-fio nos trechos que adentram nas áreas urbanas desses municípios. O Estado terá que incluir no Orçamento Anual verba suficiente para execução das obras. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um.

    PRECARIEDADE

    A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada em agosto de 2009 pela Promotora de Justiça de Tapes, Carla Pereira Rêgo Flôres Soares, após insucesso nas tratativas para solucionar o problema administrativamente dentro do inquérito civil instaurado. Diante do péssimo estado de conservação das rodovias, que vinham ocasionando acidentes, e da farta documentação que acompanhou a ação, não deixando dúvidas sobre a situação precária das rodovias com infindáveis crateras na pista, a Justiça local deferiu a antecipação de tutela. Entretanto, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do RS que deferiu liminar em agravo de instrumento suspendendo a ordem de 1º grau.

    Passados quase quatro anos do ajuizamento da ação, a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da Comarca de Tapes, ao analisar os autos, decidiu pela procedência da inicial para garantir a efetivação das políticas públicas necessárias ao atendimento dos direitos fundamentais, entre eles “a vida e a incolumidade física e patrimonial dos usuários das rodovias”. Ela destacou a péssima conservação das estradas que ligam as cidades de Tapes e Sentinela do Sul aos demais municípios da região, observando o risco e a alta probabilidade de ocorrência de acidentes.

    ACIDENTES

    A Magistrada também ilustrou sua decisão citando casos noticiados pela Imprensa em que vidas foram ceifadas pelas más condições das estradas, já que crateras, especialmente à noite, “são verdadeiras arapucas aos motoristas”. As manchetes de um dos acidentes foram:

    “Viúva morre atingida pelo caixão de seu marido”. “Urna funerária com o corpo deslizou no carro após colisão traseira”. “Vítima, de 67 anos, foi atingida na nuca pelo caixão do marido e morreu na hora; motorista do outro veículo ficou preso nas ferragens”.

    Promotora Carla Rêgo Flôres Soares

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tapes-acao-e-julgada-procedente-e-prazo-e-dado-para-recomposicao-emergencial-de-rodovias/100616120

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