Tarifa aérea
Foi sancionada e já está em vigor desde o dia 25 de julho, a Lei nº 17.763/12, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas do Estado, informando o teor completo dos artigos 47 e 48 da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2007, da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac). Os artigos estabelecem que, na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá ser oferecido a este acompanhante um desconto mínimo de 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, e confeccionados no formato A3, com texto impresso em caracteres proporcionais às dimensões da área. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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