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Tarifa bancária
Publicado por Direito Público
há 14 anos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco. Para o relator, ministro Brito Pereira, as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei - juros e correção monetária - e eventualmente em normas coletivas. No entanto, o reembolso de tarifas bancárias não tem previsão legal, caracterizando violação do artigo 5º da Constituição, na medida em que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". STJ
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