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17 de Junho de 2024
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    Tarifa de embarque deve garantir boa prestação de serviço em rodoviárias

    Muitos consumidores que viajam de ônibus não sabem por que além da passagem pagam uma tarifa de embarque. O dinheiro das tarifas serve para as concessionárias que administram os terminais rodoviários, entre outras obrigações, manter o ambiente limpo e seguro, e o valor varia de acordo com a cidade e com a distância da viagem.

    A lei complementar nº 149 de 2003 determina que o encargo mínimo obrigatório da concessionária responsável por explorar o terminal rodoviário é manter um local coberto e com assentos disponíveis para abrigo dos passageiros, sanitários gratuitos, masculino e feminino, em boas condições de limpeza. Mas o que se vê nos terminais de diversos municípios é exatamente o contrário. “O passageiro para ter acesso a um toalete adequado paga ainda uma taxa extra para usá-lo, o que é ilegal”, alerta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

    Segundo a legislação, a concessionária deve ainda manter plataformas de embarque em número suficiente para o movimento dos veículos, disponibilizar pontos de venda de água e alimentação, entre outras obrigações.

    Os passageiros que embarcam em município onde haja terminal rodoviário e obrigatoriamente pagam a taxa têm direito a receber serviço adequado, com atributos de regularidade, continuidade, pontualidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, boas condições de conforto e higiene das dependências do terminal rodoviário, qualificação profissional do pessoal que prestar serviços no terminal.

    Para melhorar o atendimento nos terminais rodoviários, os consumidores devem levar ao conhecimento do Poder Público e da transportadora as irregularidades de que tenham conhecimento. E ainda comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço.

    A lei complementar prevê que o valor da tarifa seja atualizado anualmente de acordo com índices previamente estipulados. Outro alerta ao consumidor é que a tarifa de embarque cobrada em terminais rodoviários não pode ser exigida em paradas de ônibus. Foi o que decidiu o Poder Judiciário de Mato Grosso, em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. A decisão é contra o Restaurante e Lanchonete Alvorada, localizado em Várzea Grande, que cobrava dos consumidores a tarifa de embarque e o uso de sanitários.

    AUDIÊNCIA

    O Procon Estadual participará de uma reunião na Agência de Regulação Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) nesta sexta-feira (29.01) sobre o índice de reajuste da taxa de embarque no terminal rodoviário de Itaúba (600 Km ao Norte). O reajuste solicitado pela concessionária é de R$ 0,25, o valor da taxa passaria de R$ 1,25 para R$ 1,50, de acordo com o índice IGPM.

    Para outras informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.

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    2 Comentários

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    Qual valor dessa taxa continuar lendo

    Estou aqui para reclamar do terminal rodoviário de belo horizonte , mostrei minha passagem, com o intuito de usar o toalete , foi barrada. Tive que pagar pra poder usar . Um absurdo. Paguei pela passagen e pelo toalete. continuar lendo