Taxa de ART só pode ser cobrada a partir de 31.01.2012
Em ação ordinária ajuizada por engenheiro eletricista em face do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás CREA/GO, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA e MÚTUA Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, com o objetivo de afastar a exigibilidade e obter a restituição dos valores cobrados a título de Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o juiz federal BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO deferiu, em parte, o pedido pleiteado e reconheceu inexigível a taxa de ART , como prevista na Lei 6.496/77 (art. 2º, 2º), até o advento da Lei 12.514/2011, publicada em 31.10.2011, e que, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, somente passou a exigir o tributo a partir de 31.01.2012.
Assim, condenou a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos no período de 29/04/2008 a 31.01.2012, valores esses que deverão ser apurados em liquidação de sentença
Para acessar o inteiro teor da sentença, clique AQUI.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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