Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Taxa de ART só pode ser cobrada a partir de 31.01.2012

    Em ação ordinária ajuizada por engenheiro eletricista em face do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás CREA/GO, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA e MÚTUA Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, com o objetivo de afastar a exigibilidade e obter a restituição dos valores cobrados a título de Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o juiz federal BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO deferiu, em parte, o pedido pleiteado e reconheceu inexigível a taxa de ART , como prevista na Lei 6.496/77 (art. 2º, 2º), até o advento da Lei 12.514/2011, publicada em 31.10.2011, e que, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, somente passou a exigir o tributo a partir de 31.01.2012.

    Assim, condenou a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos no período de 29/04/2008 a 31.01.2012, valores esses que deverão ser apurados em liquidação de sentença

    Para acessar o inteiro teor da sentença, clique AQUI.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-de-art-so-pode-ser-cobrada-a-partir-de-31-01-2012/115342877

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)