Taxa de condomínio de cobertura será decidida pelo STJ
Proprietários de apartamentos de cobertura sofreram um revés na Justiça mineira em sua reivindicam pelo direito de pagar taxa de condomínio igual à dos demais moradores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de indeferir um recurso apresentado por quatro moradores de um edifício em Contagem que pediam o fim do rateio pela fração ideal (pagamento proporcional à área do imóvel).
Em setembro de 2010, a 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem já havia dado sentença favorável ao condomínio. Com o recurso dos moradores, a decisão, agora, seguirá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cabe a esses moradores lutar contra o rateio que se mostra desigual e sem lógica matemática. Por isso, eles entrarão com recurso especial no STJ, afirma o presidente da Comissão do Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Kênio Pereira, que acompanha o caso.
De acordo com o advogado, a taxa de condomínio é determinada a partir dos gastos com a manutenção das áreas comuns do edifício, igualmente utilizadas tanto pelos moradores das coberturas quanto pelos dos apartamentos comuns. O porteiro é o mesmo, os elevadores, também, diz Pereira.
Contraponto
Mas, segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a discussão não deveria ser levada aos tribunais, uma vez que a convenção do condomínio determina que a taxa seja baseada na fração ideal.
Para mudar a forma de cobrança, seria preciso que três quartos dos condôminos concordassem com a alteração. A Justiça não pode passar por cima da convenção, afirma.
Segundo ele, é possível que moradores de coberturas paguem apenas 10% a mais, mas a regulação deve partir sempre de decisão em assembleia.
Diante da polêmica que o assunto vem gerando, a Secretaria de Comunicação Social do STJ publicou nota de esclarecimento, na última segunda-feira, afirmando que o órgão não se manifestou sobre a questão do rateio com base na fraçao ideal. (Hoje em Dia)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.