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3 de Maio de 2024
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    Taxa de Incêndio vence dia 30 de maio

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    Dia 30 de maio vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço e Extinção de Incêndio.

    Foi publicada em 10/04/2014 a Resolução SEF nº 4.661 que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao corrente exercício.

    Dia 30 de maio de 2014 vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço e Extinçao de Incêndio desse ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução 4.661/2014 e nos demais muncípios que possuam coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2 milhões de megajoules.

    O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11) conforme disposto nos artigos 7º e 8º da citada Resolução.

    O contribuinte deve conferir todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, deverá comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

    Mais informações relacionadas a taxa de incêndio estão disponíveis no sítio da SEFMG na Internet:

    http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/

    Assessoria de Comunicação Social / SEF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-de-incendio-vence-dia-30-de-maio/118308046

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