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23 de Maio de 2024
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    Taxa de mandato judicial destinada a fundo privado de previdência é inconstitucional, diz PGR

    Para Raquel Dodge, quem recorre ao Poder Judiciário a fim de efetivar direitos não pode ser obrigado a contribuir para planos de previdência de profissionais privados

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a taxa de mandato judicial destinada a fundo privado de previdência. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ela reiterou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.736, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Proposta em junho de 2017, a ação questiona norma paulista que mantém em vigor contribuição a cargo dos outorgantes de mandato judicial, como receita da Carteira de Previdência dos Advogados do estado.

    De acordo com Raquel Dodge, “é inconstitucional a utilização de tributo para manutenção de fundo de previdência privado”. Segundo ela, a contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial não tem qualquer conexão com atividades estatais e não há atuação administrativa do Estado no mandato outorgado a advogado para representação judicial. “O ente público não presta, de forma retributiva, nenhum serviço aos contribuintes dessa taxa”, aponta a PGR.

    “A importância da advocacia para a garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, sua qualidade de função essencial à Justiça, não altera sua natureza privada”, pontua. Ela esclarece que apenas advogados públicos exercem atividade pública e destaca que, “nesse caso, é a lei que lhes confere poderes de representação em juízo, não mandato judicial”.

    A PGR destaca que o produto da arrecadação é destinado à manutenção de benefícios previdenciários de advogados e de seus dependentes, sem destinação pública alguma. Segundo ela, aqueles que recorrem ao Poder Judiciário para efetivar seus direitos não podem ser obrigados a contribuir para planos de previdência de profissionais privados.

    Íntegra do parecer na ADI 5.736

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