Taxa ilegal eleva o financiamento de carros em até 35%
Um dos principais sonhos dos brasileiros - ter um carro novo - pode trazer dissabores ao consumidor: além dos juros abusivos, há taxas ilegais, nomeadas como serviços de terceiros, cobradas nos contratos de financiamento, que não as especificam com clareza. O procedimento pode resultar em acréscimo de 35% no preço final do veículo - zero ou usado. Apesar de proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é mais comum do que se imagina.
Na hora da compra, o cliente precisa ficar atento e ter cuidados, principalmente se for fazer um financiamento. Em muitos casos, o crédito fácil e o longo parcelamento escondem armadilhas que acabam elevando o custo final do produto, fora do planejamento financeiro do consumidor.
De acordo com o advogado Roberto Gilvaz, da União Brasileira dos Consumidores, instituições bancárias e financeiras incluem taxas ilegais, que, ao final do financiamento, podem encarecer em até 35% o custo do veículo.
São tarifas com várias nomenclaturas, como registro de contrato , tarifa de emissão de carnê , tarifa de análise de cadastro , gravame eletrônico , entre as cobranças irregulares, nas quais se incluem venda casada de pacotes de serviços, alerta o especialista.
Segundo o advogado, como a venda é feita por meio de contrato de adesão, que o cliente aceita ou não, a margem para questionar ou modificar uma cláusula é muito pequena. O consumidor fica em desvantagem. No afã de comprar o produto, acaba passando por cima de determinados itens, principalmente aqueles que têm as letras minúsculas, destaca Gilvaz.
O especialista recomenda que o comprador leia com muita atenção o contrato de financiamento antes de assiná-lo. Se sentir-se prejudicado, pode recorrer à Justiça.
Venda casada é proibida
A advogada Éricka Gavinho lembra que a venda casada é proibida. Mas a prática é muito comum no comércio varejista. Em uma venda a crédito, geralmente as lojas tentam vender também um seguro desemprego . Ninguém é obrigado a aceitar essa cobrança sob a alegação de que, no futuro,poderá ficar desempregado, e de que as prestações estarão cobertas, afirma.
Segundo Roberto Gilvaz, sempre que acionada, a Justiça tem dado ganho de causa aos consumidores que se sentem lesados no pagamento de taxas indevidas, mascaradas nos financiamentos.
A ação de repetição de indébito é o termo jurídico que indica cobrança de valores não devidos. Essa ação pode ser impetrada junto com outra, por danos morais.
Fonte: O Dia Online
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