Taxa Média do mercado
A taxa média do mercado, nada mais é do que uma média de todas as melhores taxas de juros praticadas no mercado pelas Instituições financeiras.
A partir deste dado tem-se o parâmetro para análise de abusividade na cobrança de encargos em todos os outros contratos.
Os Tribunais consolidaram entendimento de que para configurar abusividade no encargo a cobrança de juros pactuada deve ultrapassar em 1,5 a taxa média do mercado.
Assim, por mais que a Instituição Financeira afirme que o contrato firmado está com taxa de juros baixa, só se pode confirmar após compará-la com a taxa média do mercado.
Importa destacar, que ao comparar a Taxa média do Mercado e o Contrato de Empréstimo deve analisar os valores pactuados a época do contratado e para a mesma modalidade contratual.
Exemplo Prático: Contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa de Juros Remuneratórios a 2,0% ao mês, baixo não e?
Entretanto, ao analisar a Taxa média do Mercado conclui-se que fora cobrado o percentual de 0,30%, portanto os Juros pactuados, embora baixos, são considerados abusivos.
Dra. Izabella Rennó Del-Ducca de Souza, inscrita na OAB/MG nº 201.285;
Contato Whats app: (35) 99740-5607
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