Taxas de água e esgoto cobradas na Grande Goiabeiras são debatidas em audiência
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) realizou audiência pública na última segunda-feira para debater a alta taxa de esgoto cobrada nas contas de água. A deputada Aparecida Denadai (PDT) presidiu os trabalhos, realizados na Escola Mascarenhas de Moraes, no bairro Maria Ortiz, em Vitória.
Compuseram a mesa principal o procurador de Justiça, Fábio Vello Correa, o promotor do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Saint' Clair do Nascimento Junior, o presidente da Cesan, Ricardo Maximiliano, o presidente de honra do Instituto Marcelo Denadai, Antônio José Denadai, a advogada da Cesan, Ana Cristina Souza Munhoz e Thiago Senna Bof, representante do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor.
Aparecida Denadai mediou a audiência, que foi acompanhada por cerca de 200 pessoas. Na opinião dos moradores, a taxa cobrada hoje pela Concessionária é abusiva. Finéias da Rocha Silva, Rafael Ângelo Brizotto, Nildinéia Monteiro de Souza, Andréia Cristine Negrão e Paulo Roberto Severo Nunes foram alguns moradores que usaram a palavra e expuseram problemas em suas contas.
O presidente da Cesan, Ricardo Maximiliano, sugeriu a criação de uma Comissão Mista, formada por técnicos da Concessionária e por moradores com o objetivo de avaliar caso a caso na região da Grande Goiabeiras e, constatado o problema, propor soluções. Em um dos casos, um morador teve o hidrômetro de sua residência trocado pela Cesan e sua conta passou de 20 para 400 reais.
Pontos analisados A Comissão Mista vai avaliar os critérios de fixação dos valores de cobrança; as condições de oferta dos serviços; a aferição dos novos hidrômetros que foram trocados recentemente e os critérios de fixação do importe mínimo de água. O promotor do MPES, Saint' Clair do Nascimento Junior, solicitou uma perícia ambiental para dimensionamento da rede efetivamente disponível para coleta e tratamento de água. A perícia deverá ser feita por Órgãos Ambientais em um prazo máximo de 30 dias.
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