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16 de Junho de 2024
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    Taxas de serviços notariais e de registro são apreciadas pela CCJ

    Foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade ao Projeto de Lei 1.782/11, do deputado Fred Costa (PHS), que altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (13/9/11).

    O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do artigo 7º, que dispõe que estão incluídos entre os emolumentos fixados na norma citada, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.

    A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com o objetivo de que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja observada a ordem de prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

    O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo o deputado Fred Costa, a alteração neste artigo se justifica para esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe).

    Por fim, a proposição altera o item 1 da Tabela 7 da lei. Nos dizeres do autor, a habilitação é procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da união estável em casamento. Ele explica que o processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.

    O projeto, agora, será encaminhado para as Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de 1º turno antes de ir a Plenário.

    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); Antônio Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxas-de-servicos-notariais-e-de-registro-sao-apreciadas-pela-ccj/2834621

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