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4 de Maio de 2024
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    Taxas devem considerar apenas o custo da atividade estatal

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que declarou a nulidade das Taxa de Licença para Publicidade (TLP) e Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial (TLFHE), cobradas do Auto Posto Canasvieiras pela prefeitura de Florianópolis. Isto porque as bases de cálculo para os tributos foram consideradas equivocadas.

    No caso, o valor da TLP foi fixado nas dimensões e características do anúncio e a TLFHE ao número de empregados ou quantidade de equipamentos sujeitos à fiscalização. Desse modo, o posto de combustíveis ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o município contestando a cobrança de R$ 872,00 de TLP e R$ 1,6 mil de TLFHE. Após sentença da Unidade da Fazenda Pública da Capital, o ente público defendeu a legalidade e validade das taxas previstas no Código Tributário do Município.

    O relator do processo, desembargador substituto Jânio Machado, esclareceu que as taxas são legítimas, porém, de caráter retributivo. Assim, o tributo deve levar em conta o valor do serviço do poder de polícia, excluindo elementos que não dizem respeito ao custo da atividade estatal. Ressaltou, ainda, que o TJ, STJ e STF já haviam declarado a inconstitucionalidade dessas bases de cobrança. A decisão foi unânime.

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