Taxista em Brasília entra com pedido de vínculo trabalhista contra o GDF - e faz denúncias criminais (B.O) contra o MPT e MPF.
Sentença sai em Janeiro de 2019.
A BASE DA AUTONOMIA É A LIBERDADE DE PREÇO.
Taxista em Brasília desde 1990 entra com processo requerendo vínculo trabalhista no TRT da Décima Região contra o GDF - Processo número: 000194-54.2018.5.10.0005.
O processo aguarda sentença em Janeiro de 2019.
O direito veda a transferência do ônus da atividade econômica, tais como veículo, combustível, manutenção, IPVA e seguro ao empregado. O GDF apenas dá isenção de IPVA ao taxista embora conceda mais de R$ 600 milhões por ano aos empresários do transporte coletivo para justificar as gratuidades no transporte - dinheiro suficiente para se comprar uma frota nova todos os anos.
Na primazia da realidade sobre a forma não importa o nome que as partes emprestam à relação empregatícia, nem mesmo documentos e contratos assinados neste sentido, mas o que ela representa de fato aos olhos do direito - austeridade, pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.
Grupo no face sobre taxista não ser autônomo:
https://www.facebook.com/groups/159562124759667/
O MPT e o TRT não fiscalizam a lei trabalhista e condenam motoristas do Estado e da Empresa de Transporte Uber e similares à serviços análogos ao escravo (não assinam a CTPS dos seus funcionários).
É crime não registrar a CTPS.
Omissão em não fiscalizar e cumprir a lei é crime contra o Estado Democrático de Direito. Art 5 XLIII e XLIV CF 88
Prevaricação é crime. Art 319 CP
Justiça decide em segunda instância que os motoristas são funcionários da Empresa de Transporte Uber, que pratica serviço análogo ao de taxistas entre vários outros crimes.
A Empresa de Transporte Uber e similares (Art 730 do Código Civil)é uma organização criminosa de caráter transnacional junto com seus sócios. Lei 12850 13
Atendidas as qualificações profissionais que a estabelecer, é livre todo trabalho, ofício e profissão. Art 5 XIII
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
Exercício ilegal da profissão é contravenção penal. Art 47 CPP
A PROFISSÃO DE TAXISTA É ANTERIOR AO TREM DA ALEGRIA E À LEI DO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
DECRETO-LEI No 1.713, DE 28 DE OUTUBRO DE 1939.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm
Antonio Jocélio da Rocha é Coaching e Pastor da Única Igreja Cristã laica, democrática e socialista do mundo escrito em todas as Constituições que praticam o juramento (compromisso) do Art 78 CF 88.
Antonio Jocélio da Rocha é taxista do GDF desde 1990.