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20 de Junho de 2024
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    TCE adotará novo modelo de fiscalização

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) publicou, dia 30/03, em seu Diário Oficial Eletrônico, a Resolução 324. A norma apresenta as diretrizes para o novo modelo de fiscalização da Corte de Contas e regulamenta o instrumento de planejamento bienal das ações de controle, entre outras medidas específicas relativas ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

    O novo modelo de fiscalização a ser empregado pelo TCE, entre outros objetivos, pretende ampliar ainda mais o grau de efetividade das ações de fiscalização, permitindo sua harmonização aos princípios estabelecidos nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), às quais o TCE maranhense aderiu.

    Outro aspecto relevante é o que procura adequar as novas ações de fiscalização às características da nova estrutura organizacional o Tribunal de Contas do Estado e às metas estratégicas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico da instituição, cujo ciclo se estenderá até 2027. O novo modelo de fiscalização dos recursos públicos do Estado e dos municípios terá como foco central critérios como relevância, materialidade, risco e oportunidade.

    Em sua parte inicial, a Resolução 324 define e explica a natureza dos conceitos que servem de parâmetros para as novas medidas de fiscalização que serão implementadas pelo TCE. Nesta seção, foram elucidados os seguintes conceitos: accountability pública; governança pública; programa de integridade; compliance; planejamento; plano de ação; seleção; matriz de risco; temas de maior significância (TMS); economicidade; eficácia; eficiência; efetividade; equidade; comentários do gestor; determinações; recomendações; relatório e resultados da auditoria. A exposição desses conceitos é fundamental para que tanto o órgão fiscalizador quanto os fiscalizados tenham clareza em relação às características desses parâmetros e à forma como serão empregados no processo de fiscalização, o que atende ao princípio da transparência e ocasiona a segurança jurídica inerente às ações de controle externo.

    A operacionalização desses conceitos se concretizará nas ações efetivas de fiscalização, que se concentrarão sobre os aspectos contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial. Em essência, serão verificados a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade de atos, contratos e fatos administrativos, por intermédio dos instrumentos de fiscalização levantamento; acompanhamento; auditoria; inspeção e monitoramento, minuciosamente definidos na Resolução 324.

    Como forma de sistematizar os procedimentos de fiscalização a ser realizados doravante pelo TCE, será elaborado Plano Bienal de Fiscalização (PBF). O PBF é o instrumento de planejamento das fiscalizações do TCE/MA, de cumprimento obrigatório, e fixará a cada 02 (dois) anos as diretrizes e as ações de controle a serem desenvolvidas pelo TCE.

    No processo de elaboração do PBF serão levados em consideração, entre outros critérios, a materialidade dos recursos, a relevância dos assuntos a serem abordados, os riscos, a oportunidade, a natureza e a importância socioeconômica dos entes fiscalizados e dos programas de governo a serem fiscalizados.

    O PBF deverá trazer em seu conteúdo as diretrizes que orientarão ações e atividades de fiscalização a serem realizadas no período, além de temas e subtemas de maior significância, objetivo dos trabalhos, prazo e os custos estimados para realização das fiscalizações.

    Como desdobramento do Plano Bienal de Fiscalização, será feito e implementado o Plano Anual de Atividades (PAT) é o instrumento de planejamento, em nível tático, desenvolvido no âmbito de cada núcleo da SEFIS em compatibilidade com o PBF e deverá contemplar o detalhamento das atividades de controle externo a serem desenvolvidas, incluindo o cronograma das ações de fiscalização, controle e equipes responsáveis pela execução.

    Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as mudanças promovidas no processo de fiscalização têm como finalidade adaptar a atuação da instituição a um cenário de constantes transformações na área de controle externo, que demanda intervenções capazes de contribuir para a elevação da qualidade da gestão pública. “Fiscalização eficaz é um aspecto central do controle externo com foco primordial na atuação preventiva e na possibilidade de cumprirmos a contento a função pedagógica particular ao controle externo. Com essas medidas, utilizaremos melhor todo o potencial de nossos auditores e nossa capacidade operacional para cumprirmos a missão constitucional que nos foi atribuída”, destacou Fábio Alex.

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