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16 de Junho de 2024
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    TCE/BA rumo à digitalização de 100% dos seus processos

    Dando continuidade a implantação do processo eletrônico para a instrução e julgamento de matérias de sua competência, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), respaldado pelo Ato do Presidente n.º 81, de 11/04/2018, que estabeleceu um cronograma para conversão dos autos físicos em andamento em autos digitais, decidiu pela conversão de todos os processos físicos em eletrônicos, dando mais um importante passo rumo à digitalização total do seu estoque de processo.

    A Secretaria Geral do TCE/BA, por meio da Gerência de Arquivo e Microfilmagem (GEARQ), concluiu no mês de novembro a digitalização dos processos físicos em trâmite no Tribunal, restando apenas pendentes de conversão para eletrônico os processos que ainda não retornaram de diligência externa e aqueles com uma quantidade igual ou superior a 2,5 mil laudas.

    Histórico

    Em setembro de 2015, a Corte de Contas baiana deu início à importante implantação do Programa Processo Eletrônico para a instrução e julgamento de matérias de sua competência constitucional. A Resolução Normativa n.º 124, de 17/09/2015, disciplinou a implantação e funcionamento do processo eletrônico, o acesso aos sistemas e as comunicações dos atos processuais eletrônicos no âmbito do TCE/BA. A partir dessa data, os processos somente passaram a ser recebidos no Tribunal no seu formato digital. Foi estabelecida nessa norma que a implantação se daria de forma gradual e que somente em situações excepcionais haveria a conversão dos processos autuados em papel em eletrônicos.

    Entende-se por processo eletrônico aquele no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são digitais, sendo criadas, armazenadas e visualizadas em meio eletrônico, eliminando-se o uso de papel.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-ba-rumo-a-digitalizacao-de-100-dos-seus-processos/654805791

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