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17 de Junho de 2024
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    TCE condena ex-secretários de Estado da Saúde - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE

    Os ex-secretários da Saúde do Estado, José Ivan Paixão (22/09/1997 a 02/04/1998), José Lealdo Lima Costa (03/04/1998 a 31/12/1998) e Marta Oliveira Barreto (01/01/1999 a 12/09/1999), foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a ressarcir ao erário os valores de R$ 295,73, R$ 661,45, e R$ 7.165,24, respectivamente, em função das irregularidades presentes no Convênio nº 23/1997, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas de Aracaju/SE (Sinodonto), no valor de R$270mil.

    Relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa, o processo decorrente da análise do Convênio foi julgado na sessão da Primeira Câmara ocorrida nesta terça-feira, dia 1º. Na decisão consta ainda a sanção no valor de R$ 1mil aos responsáveis ex-secretários por falhas formais, bem como a responsabilização solidária do presidente do Sinodonto à época, Augusto Tadeu Ribeiro Santana.

    O acordo objetivava a somação de esforços entre a Secretaria e o Sindicato, com ajuda financeira para realização de até 4 mil atendimentos por mês na cidade de Aracaju. No prazo de vigência do Convenio (inicialmente de 360 dias), o Estado faria transferência de R$ 22.500,00 por mês até o limite de R$ 270mil para o pagamento dos atendimentos odontológicos realizados.

    Segundo o relator, encaminhada a Prestação de Contas ao TCE em 26 de julho de 2004, depois de truncada instrução processual, que incluiu diversas análises de defesas acostadas pelos interessados, permaneceram inalteradas as irregularidades referentes ao pagamento de Juros e IOF não previstos no plano de aplicação do Convênio no total de R$403,62 e pagamento sem especificação da profissão ou tipo de serviço prestado pelo beneficiário perfazendo valor de R$ 7.718,80, além da ausência de especificação das datas de realização dos balancetes financeiros

    Clóvis Barbosa considerou ainda como falhas formais a extensão da vigência do Convênio sem o respectivo instrumento, a ausência da Certidão de Aplicações de Recursos pela Secretaria e a ausência da prestação de contas parcial.

    Em seus pareceres, tanto a Auditoria quanto o Ministério Público de Contas também opinaram pela irregularidade das Contas dos Recursos do Convênio com imputação de glosa dos valores pagos indevidamente.

    Serviço

    Processo: TC 002187/2004

    Origem: 04102 Secretaria de Estado da Saúde

    Assunto: 0013 Contas de Recursos de Convênios

    Interessados: José Ivan de Carvalho Paixão (ex Secretário de Estado - 22/09/1997 a 02/04/1998)

    José Lealdo Lima Costa (ex Secretário de Estado - 03/04/1998 a 31/12/1998)

    Marta Oliveira Barreto (ex Secretária de Estado - 01/01/1999 a 12/09/1999)

    Augusto Tadeu Ribeiro Santana (ex presidente da entidade Convenente)

    Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

    Subprocurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes Parecer nº 677/2011

    Advogados: Cáscia Maria Freire de Barros OAB/SE nº 624

    Patrícia Pinheiro de Barros OAB/SE nº 5.210

    Roberto Baldo Cunha OAB-SE 46-B

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