TCE divulga, semalmente, as decisões das Sessões Plenárias (DEZEMBRO/2013)
As decisões do Plenário são divulgadas, semanalmente, neste espaço do Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Confira, também, as Sessões Plenárias gravadas em vídeo.
77ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2013:
RECURSOS
RELATOR: CONS. FILEMON MATOS
REVISOR: SUBST. DE CONS. AUDITOR PEDRO HUMBERTO BARRETTO
PROCESSO: TCE/002684/2012
NATUREZA: RECURSO
RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 7.874/2011 DA 1ª CÂMARA DO TCE
Acordaram os Conselheiros, à unanimidade, em conhecer do presente Recurso como Rescisão de Julgado, na conformidade do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 005/91, bem como no que dispõe o artigo 232 do Regimento Interno deste Tribunal, e, no mérito, por voto de desempate do Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Honorato, no exercício da Presidência, dar-lhe provimento, para reformar a Resolução nº 7874/2011 da 1ª Câmara desta Corte de Contas, concedendo registro às contratações de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para o provimento de 50 vagas no âmbito da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Vencidos os Conselheiros Gildásio Penedo Filho e Carolina Costa, que votaram pelo conhecimento e improvimento do pedido (ACÓRDÃO 443/2013).
RELATOR: CONS. FILEMON MATOS
REVISOR: CONS. ANTÔNIO HONORATO
PROCESSO: TCE/007510/2011
NATUREZA: RECURSO
RECORRENTE: ANTÔNIO SILVA SANTOS
RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA
Acordaram os Conselheiros, por maioria de votos, em conhecer do pleito formulado pelo Sr. Antônio Silva Santos como Recurso de Apelação, com fulcro no art. 37, I da Lei Complementar nº 05/91, e, no mérito, à unanimidade, negar-lhe provimento, ante a ausência de fundamentação legal para a incorporação das vantagens pleiteadas, mantendo inalterada a Resolução nº 6.612/2011, prolatada a luz do Ordenamento Legal vigente. Vencida, na preliminar, a Conselheira Carolina Costa, que votou pelo não conhecimento do recurso, acompanhando, no mérito, o Conselheiro Relator, pelo seu improvimento (ACÓRDÃO 444/2013) .
RELATOR: CONS. GILDÁSIO PENEDO FILHO
REVISOR: SUBST. DE CONS. AUDITOR PEDRO HUMBERTO BARRETTO
PROCESSO: TCE/000668/2012
NATUREZA: RECURSO
RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 5.117/2011 DA 1ª CÂMARA DO TCE
Acordaram os Conselheiros, à unanimidade, em conhecer do Recurso como Apelação, na forma prevista no art. 37, I da Lei Complementar nº 005/91, c/c o art. 222 do Regimento Interno deste Tribunal, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida (ACÓRDÃO 445/2013).
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