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3 de Maio de 2024
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    TCE divulga, semalmente, as decisões das Sessões Plenárias (DEZEMBRO/2013)

    há 10 anos

    As decisões do Plenário são divulgadas, semanalmente, neste espaço do Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

    Confira, também, as Sessões Plenárias gravadas em vídeo.

    77ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2013:

    RECURSOS

    RELATOR: CONS. FILEMON MATOS

    REVISOR: SUBST. DE CONS. AUDITOR PEDRO HUMBERTO BARRETTO

    PROCESSO: TCE/002684/2012

    NATUREZA: RECURSO

    RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA

    RECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

    RESOLUÇÃO Nº 7.874/2011 DA 1ª CÂMARA DO TCE

    Acordaram os Conselheiros, à unanimidade, em conhecer do presente Recurso como Rescisão de Julgado, na conformidade do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 005/91, bem como no que dispõe o artigo 232 do Regimento Interno deste Tribunal, e, no mérito, por voto de desempate do Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Honorato, no exercício da Presidência, dar-lhe provimento, para reformar a Resolução nº 7874/2011 da 1ª Câmara desta Corte de Contas, concedendo registro às contratações de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para o provimento de 50 vagas no âmbito da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Vencidos os Conselheiros Gildásio Penedo Filho e Carolina Costa, que votaram pelo conhecimento e improvimento do pedido (ACÓRDÃO 443/2013).

    RELATOR: CONS. FILEMON MATOS

    REVISOR: CONS. ANTÔNIO HONORATO

    PROCESSO: TCE/007510/2011

    NATUREZA: RECURSO

    RECORRENTE: ANTÔNIO SILVA SANTOS

    RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA

    Acordaram os Conselheiros, por maioria de votos, em conhecer do pleito formulado pelo Sr. Antônio Silva Santos como Recurso de Apelação, com fulcro no art. 37, I da Lei Complementar nº 05/91, e, no mérito, à unanimidade, negar-lhe provimento, ante a ausência de fundamentação legal para a incorporação das vantagens pleiteadas, mantendo inalterada a Resolução nº 6.612/2011, prolatada a luz do Ordenamento Legal vigente. Vencida, na preliminar, a Conselheira Carolina Costa, que votou pelo não conhecimento do recurso, acompanhando, no mérito, o Conselheiro Relator, pelo seu improvimento (ACÓRDÃO 444/2013) .

    RELATOR: CONS. GILDÁSIO PENEDO FILHO

    REVISOR: SUBST. DE CONS. AUDITOR PEDRO HUMBERTO BARRETTO

    PROCESSO: TCE/000668/2012

    NATUREZA: RECURSO

    RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA

    RECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

    RESOLUÇÃO Nº 5.117/2011 DA 1ª CÂMARA DO TCE

    Acordaram os Conselheiros, à unanimidade, em conhecer do Recurso como Apelação, na forma prevista no art. 37, I da Lei Complementar nº 005/91, c/c o art. 222 do Regimento Interno deste Tribunal, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida (ACÓRDÃO 445/2013).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-divulga-semalmente-as-decisoes-das-sessoes-plenarias-dezembro-2013/112192465

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