TCE envia à Assembleia Relatório de Atividades do 1º Trimestre de 2014
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) já enviou seu Relatório de Atividades, referente ao primeiro trimestre de 2014 (janeiro, fevereiro e março), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, bem como disponibilizou o documento completo no portal institucional. O documento apresenta os principais resultados da atuação da Corte de Contas e suas iniciativas mais relevantes implementadas no âmbito administrativo no período referenciado.
Quanto à produtividade das Inspetorias de Controle Externo (ICEs) ao longo do 1º trimestre foram instruídos 3.540 processos, uma média de 1.180 de instruções realizadas por mês. Os processos de espécie de nomeação e aposentadoria foram os de maior número com 2.078 e 688, respectivamente.
Em relação ao número de processos apreciados e julgados entre janeiro a março pelo Pleno e Câmaras, em Acórdãos e Resoluções lavrados, como também dos despachos singulares exarados no 1ª Trimestre de 2014 temos: 503 Resoluções, 42 Acórdãos e 2.652 Despachos Singulares, totalizando 3.197. Neste trimestre foram realizada 16 Sessões Ordinárias, computando 545 processos julgados.
A publicação destaca, pela primeira vez, o capítulo “Tecnologia da Informação”, um conteúdo voltado à apresentação das inovações e modernizações conduzidos pela Comissão TCE 100% Digital e pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Ambas visam, através das melhores práticas de gestão, introduzir e a perfeiçoar soluções que propiciem à Corte produzir resultados de forma transparente e célere.
No capítulo destinado à Escola de Contas Ministro Plácido Castelo (IPC) foram listadas as capacitações promovidas para aperfeiçoar servidores do Tribunal, jurisdicionados e a sociedade, através dos cursos à distância. Cerca de 500 pessoas foram qualificadas em cursos à distância. Outros 571 estudantes foram capacitados pelo Programa Agente de Controle, realizado pelo IPC e que recebeu premiação nacional por suas ações.
Ao divulgar suas atividades, o Tribunal de Contas do Ceará atende ao princípio da transparência, garantindo o acesso às informações à sociedade e à Assembleia Legislativa. A publicação é encaminhada em observância ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, devidamente previsto no art. 37, “caput” da Constituição Federal, bem como no art. 76, § 4º, da Constituição Estadual.
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