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16 de Junho de 2024
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    TCE envia às prefeituras ofício-circular sobre piso salarial dos professores

    Por sugestão do Ministério Público de Contas, o TCE vai remeter ofício-circular a todas as prefeituras do Estado com o voto do conselheiro Carlos Porto sobre uma consulta do prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Francisco Gomes da Silva, a respeito do pagamento do piso salarial dos professores.

    A resposta que o TCE deu ao prefeito vale para todas as prefeituras de Pernambuco e foi redigida nos seguintes termos:

    1º) O pagamento do piso nacional salarial dos professores deve ser observado a partir de janeiro de 2009 (Lei Federal 11.738/08).

    2º) Até que o STF se manifeste sobre o mérito da ADIN nº 4167, que questiona a constitucionalidade da citada lei alegando que a União não pode determinar o valor que os Estados e os Municípios deverão pagar aos professores, nenhum docente pode ganhar menos que o piso salarial nacional.

    3º) Entenda-se como remuneração o vencimento básico acrescido de todas as vantagens (gratificações e adicionais) que não tenham natureza indenizatória.

    4º) Se as gratificações de localização e pó de giz, por exemplo, não tiverem natureza indenizatória, podem ser consideradas na composição do piso. Já os quinquênios, por serem remuneratórios, são considerados para compor o piso.

    5º) Para os profissionais de magistério com jornada inferior a 40 horas semanais, o piso deve ser calculado de forma no mínimo proporcional. Para um professor de nível médio com uma jornada semanal de 20 horas, por exemplo, o valor da remuneração não poderá ser inferior a 50% do piso (artigo 2º, parágrafo 3º, da citada lei).

    6º) A partir de janeiro de 2009, o valor do piso salarial será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). E o primeiro reajuste no valor do piso só deve ocorrer em janeiro de 2010.

    7º) Se a partir de janeiro de 2009 a remuneração do professor foi inferior a R$ 950,00, deve-se apurar a diferença entre o que ele ganhava e o valor do piso. Em seguida, adiciona-se à remuneração deste professor 66,66% (dois terços) desta diferença, a contar de janeiro de 2009.

    8º) Em 2010 o piso sofrerá um novo reajuste e logo a partir do mês de janeiro o município é obrigado a pagar aos professores este novo valor, que ainda não foi definido pelo Governo Federal.

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