Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TCE INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM PROCESSO DE KITS SANITÁRIOS EM IPU

    O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial no processo nº 00854/2012-9, referente a dois convênios celebrados, em 2009, entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura de Ipu para construção de 2.108 kits sanitários no município. O anúncio foi feito durante a sessão desta terça-feira (19/6). A maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, Soraia Victor, que adotou como base para o cálculo do dano ao erário o valor integral de R$ 3.162.000,00.

    Também foi determinada a citação solidária dos signatários dos convênios à época, representantes da Secretaria das Cidades e da Prefeitura de Ipu, para que em um prazo de 30 dias apresentem sua defesa ou recolham o valor de R$ 3,162 milhões ao erário estadual. Caberá à Prefeitura de Ipu apresentar, também, a microfilmagem de todos os cheques e ordens de pagamentos emitidos, assim como o extrato bancário relativo a todo o processo referente aos convênios.

    Como se dá o processo de Tomada de Contas Especial

    Por meio das Tomadas de Contas Especiais resultantes dos processos, os relatores requerem administrativamente a restituição dos recursos como providência concreta; ou a prestação de defesa, caso as autoridades citadas entendam como indevidas as restituições.

    Uma vez concluída a instrução processual, com a apuração da responsabilidade daqueles que geraram prejuízo ao erário, e a restituição dos valores apropriados indevidamente, dá-se a atuação da Corte de Contas em cada processo.

    O que diz a legislação referente ao assunto

    O inciso VII do artigo 5º da Lei Orgânica do TCE-CE inclui na jurisdição do Tribunal "os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a outro Estado, ao Distrito Federal ou a Município".

    Já o artigo 51 da Lei Orgânica estabelece que ao exercer a fiscalização, se configurada ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no Art. 99, que trata da verificação "in loco ".

    • Publicações1603
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-instaura-tomada-de-contas-especial-em-processo-de-kits-sanitarios-em-ipu/3156200

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)