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5 de Maio de 2024
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    TCE julga improcedente denúncia contra ex-prefeito de Caruaru

    Por unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara julgaram ontem improcedente uma denúncia formulada por João de Lima Fagundes Neto contra o ex-prefeito de Caruaru, Antonio Geraldo Rodrigues, e os membros da Comissão de Licitação, pela contratação de um escritório de advocacia, através de inexigibilidade, para efetuar cobrança de créditos da dívida ativa municipal. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que acolheu, na íntegra, o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior.

    De acordo com o parecer, não compete à Comissão de Licitação opinar sobre a contratação por inexigibilidade de licitação. Sua função, de acordo com a Lei nº 8.666/93 é "receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e aos cadastramentos dos licitantes". Por essa razão, o relator acatou a preliminar de "ilegitimidade passiva" para que os membros da Comissão de Licitação também figurassem na denúncia.

    EVASAO FISCAL - Com relação à contratação de escritório de advocacia, através de inexigibilidade, para cobrança de dívida ativa municipal, o parecer do procurador considerou o procedimento adequado "para atender ao interesse público". Segundo ele, a contratação do escritório se deu por uma recomendação do então secretário municipal de finanças, Manoel Herculino Filho, em face de sua preocupação com a evasão fiscal.

    É que as instituições bancárias com agências no município, diz o parecer do MPCO, ao realizar operações de compra, financiamento, leasing e empréstimos estariam recolhendo os seus tributos em cidade que teriam uma alíquota menor de ISS.

    Afirma também que em determinadas situações não se pode negar à administração pública a possibilidade de contratar escritórios de advocacia com notória especialização para a realização de serviços singulares, tal como fez a Prefeitura de Caruaru para tentar reaver créditos tributários.

    "No caso concreto", diz o parecer do Ministério Público, "tendo em vista a especificidade dos serviços contratados, que envolvem complexa discussão de natureza tributária contra o poderoso grupo econômico das instituições financeiras, julgamos estarem presentes condições necessárias para que se excepcione a regra geral".

    AD EXITUM - Por outro lado, acrescenta ainda o procurador, "é preciso levar em consideração que os honorários foram contratados 'ad exitum', ou seja, somente serão devidos caso os créditos sejam recuperados". Conforme a cláusula sexta do contrato, "não gerarão qualquer ônus financeiro para o município, posto que se resumem aos honorários sucumbenciais", ou seja, os que são pagos pelo contribuinte ou parte adversa nas ações de execução fiscal. Além disso, todas as demais despesas necessárias à execução do contrato ficaram a cargo do escritório de advocacia contratado, sendo que o atual prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, atestou por certidão que até o dia 13 de outubro de 2009 não tinha sido feito qualquer pagamento ao escritório de advocacia contratado.

    "Resta evidente, portanto, que o contrato em questão não acarretou nem acarretará nenhum prejuízo ao município, o que reforça o entendimento de que sua celebração atendeu ao interesse público", diz o parecer do MPCO acatado em seu voto pelo conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto.

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