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1 de Maio de 2024

TCE julga legal reajuste de estabilidade financeira da Prefeitura de Jaboatão

Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para verificar a legalidade de reajuste de estabilidade financeira de servidores do Município considerou legal a atualização dos valores das gratificações pagos a servidores ativos e inativos da municipalidade. O processo foi julgado na Segunda Câmara do TCE e teve como relator o auditor substituto Ricardo Rios.

Para basear o seu voto, o relator considerou que:

- Decisão do Supremo Tribunal Federal dispôs que, inexistindo lei que desvincule o reajuste da estabilidade financeira do reajuste que lhe deu causa, esta deverá ser atualizada;

- As leis municipais que desatrelaram a estabilidade financeira do benefício que deu origem só foram editadas a partir de 2010. O pedido dos servidores envolvidos se refere a leis anteriores a esse período;

- A Lei Complementar Municipal nº 05/2009 reajustou os vencimentos dos cargos comissionados;

- Processo judicial que julgou o reajuste da estabilidade financeira baseado na Lei Municipal 01/2005 negou provimento ao recurso de 04 aposentados, todos com aposentadorias concedidas antes de 2004;

- A Lei Municipal nº 128/2001 em seu artigo 3º altera a denominação, o símbolo ou atribuição do cargo comissionado ou função gratificada, acrescentando que o funcionário perceberá a estabilidade financeira do cargo ou a função resultantes dessa alteração. Extinto o cargo ou a função em que se deu a incorporação, ele perceberá estabilidade correspondente à do cargo ou função extintos”.

Por essas razões, a Segunda Câmara considerou legal a concessão do reajuste da estabilidade financeira baseado na Lei Complementar Municipal 05/2009 para todos os servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes sejam eles ativos ou inativos. Desta forma, segundo o voto do relator, procurou-se preservar a paridade de remuneração de servidores disposta na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2013

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