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17 de Junho de 2024
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    TCE/MS rejeita contas de secretário municipal de Corumbá e mais cinco jurisdicionados

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do procurador geral de contas, José Aêdo Camilo, em sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (06/06), presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza, julgaram 30 processos de prestações de contas dos órgãos jurisdicionados, sendo 23 considerados como contas regulares e seis irregulares.

    Dentre os processos que foram considerados irregulares está o de nº 2914/2011 Balanço Geral de 2010 referente ao Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, sob a responsabilidade do secretário municipal Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa. A irregularidade constatada é relativa ao fato de que os recursos disponíveis no Fundo, cujo valor atingiu o montante de R$no final do exercício de 2010, não foram aplicados no mercado financeiro conforme determina a Lei Municipal nº 1697, de 2001. Pela irregularidade o secretário recebeu multa de 50 Uferms. Por outro lado, os conselheiros aprovaram e consideraram regular o processo nº 2909/2011 referente ao Balanço Geral de 2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá.

    Os conselheiros do TCE/MS não aprovaram a prestação de contas do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul (FIC/MS) referente ao processo de nº 901/2009. Foi considerado irregular o convênio nº 4036/2004 entre o FIC/MS e Rosália Aparecida da Silva, durante a gestão de Américo Ferreira Calheiros. Por unanimidade, os conselheiros da Corte de Contas acordaram pela aplicação de multa no valor de 20 Uferms ao responsável à época pela Secretaria de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci. E pela impugnação do montante de R$ 815,41 que deverão ser restituídos e recolhidos aos cofres públicos devidamente atualizados, atribuindo tal responsabilidade a Américo Ferreira Calheiros.

    Durante a sessão outros quatro processos foram julgados e considerados irregulares. Os conselheiros determinaram a aplicação de multa em dois processos: ao ex-prefeito de Rio Brilhante, Paulo Ézio Cuel, no valor de 100 Uferms, referente ao contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Expresso Queiroz LTDA. para transportes de alunos universitários da rede municipal de ensino no valor de R$ 65.200,00. E de 20 Uferms a Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social Tânia Mara Garib, em virtude de irregularidades encontradas no contrato entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e a empresa I.B. Internacional Business Negócios e Participações Ltda.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, conforme os casos apontados nos processos.

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