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3 de Maio de 2024
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    TCE-MT determina que a Câmara Municipal de União do Sul abstenha-se de realizar contratos com emissora comunitária de radiofusão

    Na sessão realizada no dia 23/10 (quarta-feira) o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais da Câmara Municipal de União do Sul, sob a responsabilidade de João Batista Borelli, referentes ao exercício de 2012.

    A Secretaria de Controle Externo apontou a existência de sete irregularidades. Após apresentação da defesa, a equipe técnica concluiu pela permanência de três, quais sejam: irregularidades na formalização de contratos, não preenchimento de cargo permanente mediante concurso público e registro contábeis incorretos de fatos relevantes.

    O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, julgou regulares as contas determinando à atual gestão que abstenha-se de realizar contratos, que tenham contraprestação pecuniária, com emissora comunitária de radiofusão; realize concurso público para provimento do cargo de contador; e, formalize os registros contábeis em observância à Lei nº 4.320/1964.

    O conselheiro também recomendou à atual gestão que regularize a documentação de veículo da câmara, bem como aplicou multa ao gestor de 11 UPFs por irregularidades na formalização de contratos em desobediência a Lei 8.666/93.

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