TCE-MT julga recurso da prefeitura de Nova Guarita
O Tribunal do Pleno analisou, na sessão da última terça-feira (19.03), o recurso ordinário proposto pelo gestor da prefeitura de Nova Guarita contra decisão anterior que julgou regulares com recomendações legais as contas de gestão do exercício de 2009.
Proporcionado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, o gestor questionou a determinação quanto ao prazo de 60 dias para regularização de pendências com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O prefeito demonstrou nos autos que existem processos administrativos fiscais instaurados por órgãos federais afim de apurar eventuais dívidas e isso impossibilitaria o cumprimento do prazo.
O Ministério Público de Contas manifestou pelo atendimento desse pedido e ainda a inclusão da verificação da regularização das pendências perante o INSS e o RPPS como ponto de controle para as próximas auditorias.
O Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro leu o voto do Conselheiro relator Antonio Joaquim, que acolheu o parecer do MP de Contas no sentido de excluir da decisão a obrigação de regularizar as pendências no prazo de 60 dias. O Tribunal do Pleno aprovou por unanimidade. Foi determinado ainda que a cópia do voto fosse encaminhada para o relator das contas de 2013 do município.
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