TCE-MT mantém decisão de multa a gestores e nega recurso
Foi negado provimento ao recurso interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antônio de Leverger, Ney Macário da Silva, e pelo ex-prefeito do município, Harrisson Benedito Ribeiro. O Tribunal de Contas de Mato Grosso avaliou as alegações da defesa e decidiu por manter inalterado o Acórdão nº 85/2013 que julgou as contas de gestão do Fundo.
A defesa buscava retirar a determinação de pagamento de multa equivalente a 57 UPFs. À época o controle externo identificou que não havia sido emitido Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social e ainda que a alíquota estipulada na avaliação atuarial não estava sendo observada.
O Pleno entendeu que, após a análise dos argumentos apresentados pela defesa, não foi exposto nenhum fato capaz de alterar a situação anteriormente constatada, e consequentemente reformar a decisão contida no referido Acórdão n.º 85/2013. O processo esteve sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Calor Pereira.
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