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TCE multa gestor por infringir as regras de publicidade dos atos administrativos
Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
há 12 anos
Foi julgada procedente a denúncia anônima formulada em desfavor da Câmara de Colniza devido à constatação de irregularidade na suspensão do Concurso Público nº. 001/2006. Foram responsabilizados os ex-presidentes Mauro Mendes Nunes e José Luiz de Paula.
Acompanhando o voto do conselheiro relator e de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, foi determinado à Nunes a multa de R$ 438,46 (11 UPF) por não ter observado as regras de publicidade dos atos administrativos.
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