Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TCE prorroga prazo para que o município de Porto da Folha regularize suas finanças

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 24, conceder mais 60 dias à Prefeitura de Porto da Folha para que cumpra na íntegra a medida cautelar cujo objetivo é regularizar suas finanças. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal, a dívida atual do município é de R$34 milhões, sendo R$28 milhões em débitos com o INSS.

    A decisão segue o posicionamento da conselheira-relatora, Susana Azevedo, que informou ter recebido em seu gabinete o prefeito da localidade, Albino Silva, na última segunda-feira, 21, para que houvesse uma apresentação de dados mais robustos sobre as medidas implementadas.

    Conforme a conselheira, o prefeito demonstrou novos dados que constatam a implantação de ações mais realísticas. "Dentre elas, a mais importante, a possibilidade de 150 aposentadorias de professores e outros servidores, que após homologação, poderá trazer uma economia de R$ 360 mil ao mês", afirmou.

    Segundo ela, o gestor enfatizou que as aposentadorias não ocorreram até o momento devido à greve dos servidores do INSS, mas representarão a medida que terá maior impacto nas finanças da Prefeitura, com possibilidade de readequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A relatora disse também que as medidas iniciadas pelo gestor após a determinação do TCE terão repercussão de curto prazo nos limites da LRF. Há ainda, segundo Susana Azevedo, outras medidas enviadas ao Legislativo Municipal, como a extinção de gratificações e funções gratificadas não incorporadas e a extinção de 90 cargos comissionados.

    Histórico

    O Pleno do TCE/SE aprovou, em sessão realizada no dia 16/07, a expedição de medida cautelar com determinações ao município de Porto da Folha que deveriam ser executadas no período de 60 dias, sob pena de solicitação de intervenção do Governo do Estado.

    As metas estão focadas na adequação das despesas com Pessoal - que em 2014 totalizaram 84,30% da receita - ao limite estabelecido na LRF (54%), bem como na redução em 20% das Despesas de Custeio, que no ano passado chegaram a R$9,3 milhões.

    • Publicações3391
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-prorroga-prazo-para-que-o-municipio-de-porto-da-folha-regularize-suas-financas/237390729

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)