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16 de Junho de 2024
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    TCE reprova conta de convênio com débito de R$ 1,3 milhão

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra) celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3 milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso da decisão.

    Também foram julgadas irregulares as contas de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta, 2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº 154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).

    Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012), Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral (Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013), Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013, com ressalvas).

    O TCE julgou regulares as contas de Aristeu Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra, 2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012, administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014, FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015), Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São Francisco do Brejão, 2014).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-reprova-conta-de-convenio-com-debito-de-r-13-milhao/661585260

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