TCE-RJ aplica multa por atraso no pagamento do aluguel social aos desabrigados do Morro do Bumba
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa, no valor de R$ 5.688 (o equivalente a 2.500 Ufirs-RJ), ao presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), José Roberto Vinagre Morcazel, pelo atraso no repasse do aluguel social ao desabrigados em consequência do deslizamento ocorrido em abril de 2010, no Morro do Bumba, quando morreram cerca de 50 pessoas.
Outras razões da aplicação da multa: contratação sem licitação da empresa Transvip Brasil, para a realização do pagamento do benefício, e ausência de critérios para a concessão do aluguel social. A multa tem que ser paga ao erário estadual com recursos próprios e, caso não seja cumprido o prazo legal de 30 dias, haverá cobrança judicial.
Ainda em seu voto, o conselheiro Julio Rabello comunica ao prefeito de Niterói que ele deve instaurar tomada de contas especial (uma espécie de investigação interna) e elaborar relatório de avaliação dos resultados alcançados com a aplicação do Programa Aluguel Social; estabelecer normas para prestação de contas do programa ao estado, e providenciar os registros contábeis dos pagamentos das despesas nas datas em que eles foram efetivamente efetuados.
A decisão, tomada em sessão plenária nesta terça-feira (31/07), será enviada à Alerj e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.